Em 1991, a 17ª Assembleia da OMI adoptou uma resolução sobre a coordenação do trabalho em questões relacionadas com mercadorias perigosas e substâncias perigosas, apelando, entre outras coisas , aos órgãos e governos das Nações Unidas para que coordenassem o seu trabalho para garantir que toda a legislação sobre produtos químicos, mercadorias perigosas e substâncias perigosas substâncias são compatíveis com os regulamentos internacionais de transporte existentes.
Os Anexos da Convenção definem 47 categorias de resíduos, incluindo resíduos domésticos. Embora a classificação de perigo seja consistente com a do UNRTDG, uma diferença fundamental é a adição de três categorias que reflectem com maior precisão a natureza dos resíduos tóxicos: toxicidade crónica, libertação de gases tóxicos provenientes da interação dos resíduos com o ar ou a água, e capacidade de resíduos como material tóxico secundário após o descarte.
Os sistemas nacionais de classificação relacionados com a avaliação dos perigos dos pesticidas são normalmente bastante abrangentes devido à ampla utilização destes produtos químicos e aos potenciais danos ambientais a longo prazo. Esses sistemas podem identificar de duas a cinco classificações de perigo. Os critérios são baseados em doses letais médias de diferentes vias de exposição. Embora a Venezuela e a Polónia reconheçam apenas uma via de exposição, a ingestão, a OMS e vários outros países identificam tanto a ingestão como a aplicação cutânea.